LOTE 07: N° PROCESSO: 0191100-03.2004.5.15.0021 – EXEQUENTE: SUZANA PRADO DE SOUZA; EXECUTADO: SH6 MBRAZIL TURISMO LTDA - ME +02. OS DIREITOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL objeto da matrícula 33.001 do 1° RGI de Barretos – SP, melhor descrito como: Uma casa de morada com 40,41 metros quadrados de área construída, situada à Rua C-30 sob nº 512, no Conjunto Habitacional Christiano de Carvalho, nesta cidade e comarca de Barretos – SP, com o respectivo terreno urbano, constituído pelo lote nº 27 da quadra 74, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, equivalente a 200,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua C-30, por um lado com o lote nº 26, por outro lado com o lote nº 28, e, pelos fundos com o lote nº 2. Imóvel matriculado sob n° 33.001 do 1° RGI de Barretos – SP. OBS: 1) Conforme Av.05/33.001 consta que o imóvel se encontra cadastrado sob n° 2.24.030.0040.01 na Prefeitura Municipal de Barretos - SP. 2) Conforme Certidão do Oficial de Justiça sob ID n. ee9ac9b, o imóvel encontra-se emprestado para a Sra. Ana Julia Vicente Alves, em troca de sua manutenção e conservação. 3) Conforme Av.11/33.001 consta que foi declarada fraude à execução a cessão de direitos realizada no R.08/33.001. ÔNUS: 1) Conforme Av.09/33.001 consta PENHORA de 16,66% dos direitos decorrentes da promessa de compra e venda no processo n° 0049100-09.2006.5.15.0021 pela 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP. 2) Conforme Av.12/33.001 consta PENHORA da parte ideal de 16,66666% dos direitos decorrentes da promessa de compra e venda no processo n° 00032415020088260309 pela 3ª Vara Cível de Jundiaí – SP. 3) Conforme Av.13/33.001 consta PENHORA da parte ideal de 16,66% dos direitos decorrentes da promessa de compra e venda no processo n° 00158010520008260309 pela 3ª vara cível do foro central de Jundiaí – sp. 4) conforme Av.14/33.001 consta PENHORA da parte ideal de 16,66% dos direitos decorrentes da promessa de compra e venda no processo n° 0003380-6920008260248 pela Vara Cível do Foro Central de Indaiatuba – SP. 5) conforme Av.15/33.001 consta PENHORA da parte ideal de 1/6 dos direitos decorrentes da promessa de compra e venda no processo n° 5009014-90.2021.8.24.0082 pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Continente – SC. Reavaliado em 04/07/2023 em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Valor mínimo: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Depositário: Marcelo Carvalho de Toledo.
Copyrights 2024 Galeria Pereira.