LOTE 02: N° PROCESSO: 0070100-21.2003.5.15.0005 – EXEQUENTE: ADEMIR CREPALDI +08; EXECUTADO: SANTA BARBARA BAURU INDUSTRIA E COMERCIO DE PARA-RAIOS LTDA - ME +13. FRAÇÃO IDEAL DE 50% do LOTE DE TERRENO, sem benfeitoria, sob letra O da quadra nº 139, do loteamento denominado “Vila Industrial”, desta cidade (BAURU – SP), 2º subdistrito, município, comarca e zona da 1a. Circunscrição Imobiliária, medindo 15,00 (quinze) metros de frente, igual metragem nos fundos e 30,00 (trinta) metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Avenida Elias Miguel Maluf, quarteirão nº 2, lado ímpar, de um lado com a Rua Julio Fernandes, com a qual faz esquina, de outro lado com o lote N e pelos fundos com o lote P, encerrando uma área de 450,00 metros quadrados. Imóvel matriculado sob n° 7.456 do 1º RGI de Bauru – SP. OBS: 1) Conforme Av.02/7.456 consta que o imóvel se localiza no lado par do quarteirão 2, da Av. Elias Miguel Maluf, e não lado ímpar. Há CONSTRUÇÃO no imóvel de um depósito e escritório, de alvenaria de tijolos, térreo contendo as seguintes dependências: 1 escritório, 1 w.c, 1 depósito e após a sua conclusão, o prédio recebeu o n° 2-108, pela Av. Elias Miguel Maluf. 2) Conforme Auto de Retificação de Penhora e Avaliação a parte ideal de 50% corresponde a uma área destacável, de 15,00 metros de frente e de fundo, por 15,00 metros de cada lado, confrontando, pela frente, com a Avenida Elias Miguel Maluf, de um lado com a Rua Júlio Fernandes, com a qual faz esquina, de outro lado com o lote N e pelos fundos com o prédio residencial de número 4-59, da Rua Júlio Fernandes, encerrando uma área de 225,00 metros quadrados. 3) Conforme Auto de Retificação de Penhora e Avaliação consta benfeitorias sobre a parte ideal de 50% penhorada: PRÉDIO COMERCIAL erigido sobre a referida área, de 223,65 metros quadrados, de alvenaria de tijolos, térreo, contendo escritório, w.c. e depósito, o qual recebeu o número 2-108 da referida Avenida Elias Miguel Maluf. ÔNUS: 1) Conforme R.04/7.456 consta PENHORA da parte ideal de 4/5 do imóvel no processo n° 96.1300770-9 pela Justiça Federal de Primeira Instância - 8ª Seção Judiciária de Bauru – SP. 2) Conforme R.05/7.456 consta PENHORA da parte ideal de 4/5 do imóvel no processo n° 96.1302531-6 pela 8ª Seção Judiciária - Pça das Cerejeiras (1ª Vara). 3) Conforme R.06/7.456 consta PENHORA da parte ideal de 4/5 do imóvel no processo n° 96.1302313-5 pela 8ª Seção Judiciária - Pça das Cerejeiras (1ª Vara). 4) Conforme R.08/7.456 consta PENHORA no processo n° 691/97 (em apenso 3.820/98 e 3.242/97) pelo Serviço Anexo das Fazendas Públicas de Bauru – SP. 5) Conforme Av.10/7.456 consta PENHORA da parte ideal dos executados no processo n° 000319-89.1999.4.03.6108 pela 2ª Vara Federal de Bauru – SP. Reavaliado em 26/01/2021 em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor mínimo: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Depositário: Irineu Bragatto.
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