LOTE 03: N° PROCESSO: 0000281-88.2012.5.15.0002 – EXEQUENTE: PAULO FERNANDES PEREIRA; EXECUTADO: REMEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA +07. Os direitos do LOTE DE TERRENO SOB N°. 33 da quadra C, do Módulo 30, situado na Rua Aprovada 440, no loteamento denominado Riviera de São Lourenço, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, medindo 15,00 metros em curva de frente, 34,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, e 12,39 metros em curva nos fundos, encerrando a área de 465,61m2, confrontando pela frente com a mencionada rua, do direito com o lote 32, do lado esquerdo com o sistema de recreio e nos fundos com o sistema de recreio. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bertioga sob n° 97.293.033.000. Imóvel matriculado sob n° 46.348 do 1º RGI de Santos - SP. OBS: 1) Conforme Auto de Avaliação consta que o imóvel se encontra localizado na Rua Passeio do Iguaçu, n° 329, Módulo 30, Riviera de São Lourenço, Bertioga-SP. 2) Conforme Auto de Avaliação constam benfeitorias não averbadas na matrícula: sobre o lote foi edificada uma casa térrea, com área construída aproximada de 217,30m², composta por sala, cozinha, 03 suítes, 01 banheiro social, e fundo/quintal com piscina e churrasqueira, em bom estado. 3) Conforme Auto de Avaliação o imóvel está ocupado pela Imobiliária Riviera Negócios Imobiliários, de propriedade do Sr. Jorge David, na condição de locatária do imóvel. ÔNUS: 1) Conforme Av.02/46.348 consta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no processo nº 655.01.2010.000601-1/000000-000 pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista – SP. 2) Conforme Av.03/46.348 consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Centoria Cobrança E Consultoria LTDA. 3) Conforme R.04/46.348 consta EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no processo nº 0000601-35.2010.8.26.0655 pela 1ª Vara da Comarca De Várzea Paulista – SP. 4) Conforme Av.05/46.348 consta PENHORA no processo nº 00009775720125020303 pela 3ª Vara do Trabalho de Guarujá – SP. 5) Conforme Av.06/46.348 consta BLOQUEIO DA MATRÍCULA no processo nº 0000416-53.2010.5.15.0105 pela Vara Do Trabalho De Campo Limpo Paulista – SP. 6) Conforme Av.08/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 00004165320105150105 pela Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista – SP. 7) Conforme Av.09/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 01077009020065030042 pela 2ª Vara do Trabalho de Uberaba – SP. 8) Conforme Av.11/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 01168005920075040122 pela 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande – RS. 9) Conforme Av.12/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 00010268420105150084 pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos – SP. 10) Conforme Av.13/46.348 consta PENHORA DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEL no processo nº 0101970-31.2009.8.26.0001 pela 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo – SP. 11) Conforme Av.14/46.348 consta PENHORA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL no processo nº 0011330-64.2014.5.15.0097 pela 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP. 12) Conforme Av.15/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 00009946520165070028 pela 2ª Vara do Trabalho de Cariri – CE. 13) Conforme Av.16/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 00030005320075010246 pela 6ª Vara do Trabalho de Niterói – RJ. 14) Conforme Av.17/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 01005931720195010261 pela 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo – RJ. 15) Conforme Av.18/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 00010268420105150084 pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos – SP. 16) Conforme Av.19/46.348 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 00086005520075040122 pela 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande – RS. 17) Conforme Av.20/46.348 consta PENHORA no processo nº 1000584-50.2016.5.02.0441 pela 3ª Vara do Trabalho de Guarujá – SP. 18) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Bertioga em 10/10/2023, constam débitos de IPTU no valor de R$ 73.932,43. Avaliado em 01/08/2018 em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). Valor mínimo: R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais). Depositário: José Ailton Macedo Dias.
Login | Valor Proposta R$ | Forma de Pagamento | Observações | Enviado em |
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BSArremati | 560.000,10 | Parcelado | Valor da proposta: R$ 560.000,10 Formas de pagamento: PARCELADO EM 30 PARCELAS Observações: Entrada no valor de R$ 168.000,00 equivalente a 30% do lance, o restante ou seja, 70% será parcelado em 30 parcelas de R$ 13.066,67 atualizados IPCA-E. Conforme edital, o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o bem, bem como, no caso de DIREITOS ou de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, eventual crédito sub-roga-se sobre o preço da Arrematação. | 02/04/2024 22:54:12 |
ehotelaria | 500.000,00 | uma entrada de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) + 06 parcelas de R$ 58.333,33( cinquenta e oito mil trezentos e trinta e tres reais e trinta e tres centavos) | I ? VALOR INTEGRAL DA PROPOSTA R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS)- POR CONTA DA DEPRECIACAO FISICA DO IMOVEL. O IMOVEL SE ENCONTRA EM ESTADO DE ABANDONO, CHEIA DE INSETOS E CUPINS (CASA DE MADEIRA). II - VALOR DA ENTRADA CONFORME O DISPOSTO NO CPC -30%-R$ 150.000,00(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) III ? SALDO REMANESCENTE DE R$350.000,OO(trezentos e cinquenta mil reais), em 06 parecelas de R$ 58.333, 33(Cinquenta e oito mil trezentos e trinta e tres reais e trinta e tres centavos). A correcao acima sera feita pelo indice determinado em edital, qual seja o INPC. Seguirao as regras contidas em EDITAL; Observações: DO ARTIGO 130 DO CTN, DO ARTIGO 1430 DO CODIGO CIVEL, DO ARTIGO 908 PARAGRAFO 1º DO CPC, DO ARTIGO 1499 DO CC, CULMINANDO EM FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, LIVRE DE ONUS. A aquisição através de alienação judicial (expropriação), tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, ou seja, o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o bem (seja ele móvel ou imóvel), especialmente IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1o do Código de Processo Civil. Conforme já decidiu o TST (TST- RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec Er O-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG -58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000). I - HIPOTECA: Estando o imóvel gravado por hipoteca, esta será cancelada após a expropriação, nos termos do artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. II ? BAIXA DE ÔNUS: Com o registro da carta de alienação/arrematação, os ônus averbados à margem da certidão de ônus reais (certidão de matrícula) serão cancelados pelo Oficial do Registro de Imóveis. III ? DESVINCULAÇÃO DE ÔNUS: A recusa à desvinculação dos débitos fiscais, condominiais e a inobservância da adequada base de cálculo para apuração do ITBI (Imposto de Transmissão de bem imóvel) caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, por se tratarem de providências que decorrem de lei. (STJ RECURSO ESPECIAL No 863.893 - PR (2006/0141866- 4). IV ? ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em caso de alienação fiduciária, eventual crédito sub-roga-se sobre o preco da Arrematacao. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). Em relação a: HIPOTECA: Estando o imóvel gravado por hipoteca, esta será cancelada após a expropriação, nos termos do artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. BAIXA DE ÔNUS: Com o registro da carta de alienação/arrematação, os ônus averbados à margem da certidão de ônus reais (certidão de matricula) serão cancelados pelo Oficial do Registro de Imóveis. DESVINCULAÇÃO DE ÔNUS: A recusa à desvinculação dos débitos fiscais, condominiais e a inobservância da adequada base de cálculo para apuração do ITBI (Imposto de Transmissão de bem imóvel) caracterizará ato atentatório a dignidade da justiça, por se tratarem de providências que decorrem de lei. O próprio imóvel ficará como garantia do parcelamento, constituindo-se sua hipoteca judicial nos autos do processo. A imediata imissão de Posse caso o imóvel esteja desocupado. Que o proponente arrematante seja responsáve pelopagamento das cotas da Associação apena quando da sua Imissãona posse,. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em caso de alienação fiduciária, eventual crédito sub-roga-se sobre o ?preço? da arrematação. Que seja deferido pelo Juízo que o credor fiduciário possa subrrogar no produto da venda o crédito a este pertencente, bem como, o arrematante não ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária, e ainda depois de deferido , o credor fiduciário por continuidade do principio registral averbe na matricula a baixa da alienação, para fins de registro da Arrematação. | 28/02/2024 10:43:01 |
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