LOTE 03: Nº PROCESSO: 0154100-83.1991.5.15.0001 – EXEQUENTE: JOSE IVAN SOARES DA SILVA +02; EXECUTADO: TUBELLA S A INDUSTRIA E COMERCIO + 04. Lote de terreno designado pelo nº 09 da quadra C do loteamento denominado Jardim Martinelli, localizado no Distrito de Sousas, neste Município e Comarca de Campinas – SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: medindo 15,00 metros de frente para a Rua Quatro; 18,50 metros mais 23,20 metros de um lado, onde confronta com o loteamento do Jardim Atibaia; 39,80 metros de outro lado, confrontando com o lote nº08 e nos fundos na extensão de 11,10 metros, confrontando com o loteamento do Jardim Atibaia, todos da mesma quadra C, encerrando a área de 564,95m². Imóvel matriculado sob nº 38.713 do 4º RGI de Campinas – SP (antiga matrícula nº 51.667 do 2º RGI de Campinas – SP). OBS: 1) Conforme Av.02/38.173 consta INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO sob R.03 da matricula nº51.667 em razão da fraude à execução. 2) Conforme Auto de Avaliação o imóvel está localizado na Rua Telemaco Paioli, nº 215, Jardim Atibaia, Distr. de Sousas, Campinas-SP, cadastrado no Código Cartográfico do novo zoneamento urbano de Campinas nº4312.14.09.0111. ÔNUS: 1) Conforme Av.01/38.713 consta INEFICÁCIA NA ALIENAÇÃO sob R.03 na matricula 51.677 em razão da fraude à execução no processo nº0003987-79.1996.8.26.0650 pelo Setor de Execuções Fiscais de Valinhos – SP. 2) Há ação de embargos de terceiro sob nº 0011165-38.2019.5.15.0001, sem julgamento definitivo, e que conforme r. decisão sob ID n. 9509620, está suspensa a sua tramitação. 3) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Campinas em 09/09/2022 consta débitos relativos a IPTU no valor de R$ 1.964,15. Avaliado em 23/02/2021 em R$ 367.217,50 (trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Valor mínimo: R$306.020,71 (trezentos e seis mil e vinte reais e setenta e um centavos). Depositário: Darcy Tozzo.
Por determinação expressa do Meritíssimo Juiz, caberá ao Corretor Nomeado observar a seguinte determinação:
“Observe o corretor o teor do item 5 da petição de id: cd91725, devendo constar no edital de leilão expressamente que “é reservada a qualquer dos coproprietários a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como a dispensa de se depositar em juízo o equivalente à sua quota-parte, devendo pagar apenas o valor equivalente ao preço dos quinhões remanescentes”.
Após o encerramento da Concorrência Pública (15/02/2023, às 11h00min), e com a publicação do “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, os coproprietários poderão apresentar pelo e-mail: contato@galeriapereira.com.br, no prazo preclusivo de 2 (duas) horas, seus respectivos “protestos por preferência na arrematação”, na forma do disposto no artigo 504 do Código Civil[1].
Vencido o prazo de 2 (duas) horas para recepção de eventuais “protestos por preferência na arrematação pelos coproprietários”, estará precluso o direito de preferência, e o Corretor Judicial dará a alienação por finalizada e apresentará os documentos cabíveis ao juízo da execução.
[1]Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
Recepcionamos “protesto por direito de preferência na arrematação pelo coproprietário” do imóvel objeto da matricula 38.713 do 4º RGI de Campinas – SP, assegurado pelo artigo 504 do Código Civil.
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