LOTE 01: N° PROCESSO: 0010153-35.2020.5.15.0039 – VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – EXEQUENTE: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA PERES + 02; EXECUTADO: MARCOS AURELIO DOS SANTOS BAR - ME + 02.
BEM: VEÍCULO – PLACA AYM-7G94: Um veículo da marca FIAT PALIO/FIRE, cor branca, ano 2014/2015, placa AYM-7G94, álcool/gasolina, 1000 cilindradas, 74 CV. OBS: Conforme pesquisa realizada no “eCRVsp-Detran- São Paulo” em 02/08/2024 consta veículo com chassi 9BD17122LF5950828, RENAVAM 01013089240 e nº de motor 310A10112087171. ÔNUS: 1) Conforme pesquisa realizada no “eCRVsp-Detran- São Paulo” em 02/08/2024 consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. 2) Conforme pesquisa realizada no site do DETRAN – SP, em 02/09/2024, constam débitos relativos à IPVA no valor de R$ 1.420,65, multas no valor de R$ 615,00 e licenciamento em atraso sendo o último efetuado em 2023. Depositário: Marcos Aurelio dos Santos, Rua José Correa Pinto, nº 70, Centro, Mombuca – SP.
VISTORIA E CONSIDERAÇÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: Conforme Auto de Penhora e Avaliação consta que o veículo aparenta um bom estado geral de conservação e funcionamento, com hodômetro anotado de 93.374km. Demais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura, carroceria, motor e pneus estão íntegros, com os seguintes acessórios ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e airbags frontais.
Localização: Rua Bento Dias, em frente ao nº 226, Centro, Capivari – SP.
Avaliação: Avaliado em 15/09/2023 em R$ 32.235,00 (trinta e dois mil e duzentos e trinta e cinco reais). Valor mínimo: R$ 16.117,50 (dezesseis mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos).
O licitante de veículo automotor declara que foi advertido pelo Corretor Judicial que: Para a transferência do veículo arrematado, será necessário o cancelamento prévio de eventuais gravames que recaiam sobre o veículo. Será de responsabilidade exclusiva do Sr. Arrematante, sem direito à reembolso, as providencias necessárias para a realização do CANCELAMENTO dos “gravames” que recaiam sobre o veículo perante os registros do DETRAN e outros órgãos de trânsito, inclusive os gravames de” Indisponibilidades/Renajud”. Tais providências deverão ser pleiteadas perante aos respectivos juízos os quais determinaram às anotações/averbações
Copyrights 2024 Galeria Pereira.