LOTE 02: N° PROCESSO: 0010153-35.2020.5.15.0039 – VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – EXEQUENTE: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA PERES +02; EXECUTADO: MARCOS AURELIO DOS SANTOS BAR - ME + 02.
BEM: VEÍCULO – PLACA FNB-2H97: Um veículo FIAT STRADA WORKING, cor preta, ano 2015/2016, placa FNB-2H97, álcool/gasolina, 1400 cilindradas, 86 CV, RENAVAM 01072991745. OBS: Conforme pesquisa realizada no “e”CRVsp-Detran- São Paulo em 02/08/2024 consta veículo tipo caminhonete, espécie carga, potência de 86, chassi nº 9BD57814UGB065108 e nº de motor 310A20112722935. ÔNUS: 1) Conforme pesquisa realizada no “eCRVsp-Detran- São Paulo” em 02/08/2024 consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Conforme r. decisão sob Id.3fa26ea, a Alienação Fiduciária realizada pelo executado foi declarada ineficaz, por fraude à execução). 2) Conforme pesquisa realizada no site do DETRAN – SP, em 02/09/2024, constam débitos relativos à IPVA no valor de R$ 1.164,04, multas no valor de R$ 1.049,39 e licenciamento em atraso sendo o último efetuado em 2023. Depositário: Marcos Aurelio dos Santos, Rua José Correa Pinto, nº 70, Centro, Mombuca – SP.
VISTORIA E CONSIDERAÇÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: Conforme Auto de Penhora e Avaliação conta veículo que aparenta um bom estado geral de conservação e funcionamento, contendo apenas uma avaria no para-choque traseiro, no lado direito. Hodômetro anotando 153.191km. Demais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura, carroceria, motor e pneus estão íntegros, com os seguintes acessórios ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e air-bags frontais.
Localização: Rua Saldanha Marinho (Praça Rodrigues de Abreu), nº 364, Centro, Capivari – SP.
Avaliação: Avaliado em 14/09/2023 em R$ 61.152,00 (sessenta e um mil e cento e cinquenta e dois reais). Valor mínimo: R$ 30.576,00 (trinta mil e quinhentos e setenta e seis reais).
O licitante de veículo automotor declara que foi advertido pelo Corretor Judicial que: Para a transferência do veículo arrematado, será necessário o cancelamento prévio de eventuais gravames que recaiam sobre o veículo. Será de responsabilidade exclusiva do Sr. Arrematante, sem direito à reembolso, as providencias necessárias para a realização do CANCELAMENTO dos “gravames” que recaiam sobre o veículo perante os registros do DETRAN e outros órgãos de trânsito, inclusive os gravames de” Indisponibilidades/Renajud”. Tais providências deverão ser pleiteadas perante aos respectivos juízos os quais determinaram às anotações/averbações
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