LOTE 01: N° PROCESSO: 0127600-71.1991.5.15.0003 – EXEQUENTE: WALDEMIR DE SOUZA + 71; EXECUTADO: METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA + 04. Imóvel localizado na Avenida Leonardo Reale, nº 2159, Viana, Ilhabela – SP, com área total de 2.137m2, sendo direitos possessórios sobre área de 1.731,18m2 de terreno de marinha (Costão) e um terreno com área de 406,75m2, objeto da matrícula nº 5.949 do RGI de São Sebastião – SP, que assim se descreve: UM TERRENO urbano sem benfeitorias, situado na Praia, ou Bairro da Viana do distrito e município de Ilhabela – SP, desta comarca de São Sebastião – SP, que assim se descreve: de forma irregular, cuja divisa inicia-se no ponto A-1, denominado em planta, ponto este que se localiza na lateral direita da Estrada Perimetral de Ilhabela, no sentido de quem vai à balsa, daí segue pela lateral da citada Estrada com azimute de 157º 45’ 44” e distância de 7,243ms. até atingir o ponto “L” daí segue pela lateral da Estrada com azimute de 163º 48’ 38” e distância de 16,861ms., até atingir o ponto “K”, daí deflete à direita e segue com azimute de 253º 32’ 27” e distância de 17,675ms., até atingir o ponto “J-4”, daí segue com azimute de 326º 18’ 36” e distância de 5.048ms., até atingir o ponto “J-3”, daí segue com azimute de 315º 31’ 50” e distância de 7,637ms., até atingir o ponto “J-2”, daí segue com azimute de 305º 12’ 36” e distância de 3,576ms., até atingir o ponto “J-1-A”; sendo que do ponto “K” até o ponto “J-1-4” o terreno confronta-se com o lote “2”, lote esse que é parte do terreno do Clube Escolar e Desportivo Ginásio Humboldt; do ponto “J-1-A” deflete à direita e segue pela faixa de marinha com azimute de 1º 39’ 27” e distância de 2,489ms., até atingir o ponto “J-1-B”, daí deflete à direita e segue pela faixa da marinha com azimute de 67º 35’ 52” e distância de 14,169ms., até atingir o ponto “J-1-C”, daí segue pela faixa de marinha com azimute de 45º 49’ 49” e distância de 9,759ms., até atingir o ponto “J-1-D”, daí segue pela faixa de marinha com azimute de 15º 12’ 48” e distância de 1,559ms., até atingir o ponto “A-1”, onde teve início e fim a presente descrição; sendo que do ponto “J-1-A” até o ponto A-1, o terreno confronta-se com o lote “B”, lote esse que é parte do terreno de marinha (costão) dele outorgante; e o terreno assim descrito e confrontado encerra uma área de 406,75ms2. (quatrocentos e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados). Cadastro Nacional de Matrícula (CNM) nº 119958.2.0005949-95. Imóvel matriculado sob n° 5.949 do RGI de São Sebastião – SP. OBS: 1) Conforme Auto de Reavaliação de 2019, consta que há direitos possessórios de 1.731,18m2 de terreno de marinha. O referido terreno e o terreno supra indicado (com área de 406,75m2) estão unificados e localizados na Avenida Leonardo Reale, nº 2159, Viana, Ilhabela – SP, perfazendo uma área total de 2.137m2. Não há área construída averbada na matrícula, porém, há casas no local, e segundo o cadastro municipal nº 1002.2159.0010, a área construída é de 676,09m2. No terreno, há uma garagem, uma casa de caseiro contendo dois quartos, duas unidades, tipo chalé, que, segundo a caseira, são utilizadas pela executada Doris Pries. As unidades possuem um quarto, um banheiro e uma cozinha. Mais adiante há uma outra casa, esta bem maior e de frente para o mar, possuindo 3 suítes e um porão, que são utilizadas pelo co-proprietário Gunther Pries, de acordo com a caseira. Tanto a executada Doris, quanto seu irmão Gunther não residiam no imóvel, utilizando o bem como veraneio. Residem no imóvel a caseira Maria Aparecida e o seu marido. As matrículas nº 5.949 e 4.761 encontram-se separadas, cada uma com o seu portão de acesso, caseiros diferentes e uma divisão por muro dentro dos imóveis, apesar de existir uma porta que garante a passagem de um para o outro. Entretanto, se tratam de imóveis diferentes e com as delimitações definidas. Contudo, já dentro de cada casa, diferente do que ocorre nos condomínios tradicionais, além de não haver uma matrícula individualizada para cada unidade construída, o acesso ocorre pela porta situada na frente da casa, como se fosse um único bem. Portanto, não há como desmembrar o imóvel, pois o acesso é o mesmo. 2) Conforme Auto de Penhora, os direitos possessórios de terreno da marinha (costão) recaem sobre a área que assim se descreve: “a divisa do terreno inicia-se no ponto A-1 denominado em planta, ponto este que se localiza na lateral direita da Estrada Perimetral de Ilhabela(SP-131) no sentido de quem vai para a balsa; daí segue acompanhando a faixa da marinha com azimute 195° 12’ 48” e distância de 1.559ms. até atingir o ponto J-1-D; daí segue pela faixa da marinha com azimute de 225° 40’ 49” e distância de 9.759 ms. Até atingir o ponto J-1-C; daí segue acompanhando a faixa de marinha com azimute de 247° 35” 52” e distância de 14,169 metros até atingir o ponto J-1-B; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 181° 39’ 27” e distância de 2,489 metros até atingir o ponto J-1-A e do ponto A-1 até o ponto J-1-A o terreno confronta-se com o lote 1(um); do ponto J-1-A deflete à direita e segue acompanhando a lateral da estrada de acesso com azimute de 305° 12’ 12” e distância de 4,80 metros até atingir o ponto J-1; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 229° 12’ 05” e distância de 3,243 metros até atingir o ponto J; daí deflete à direita e segue acompanhando a divisa natural com azimute de 265° 57’ 06” e distância de 28,244 metros até atingir o ponto I, junto à praia e do ponto J-1-A até o ponto I, o terreno confronta-se com o lote “C”; do ponto I deflete à direita acompanhando a praia com azimute de 329° 20’ 25” e distância de 7,015 metros até atingir o ponto “H”; daí deflete pela praia com azimute de 335° 50’ 21” e distância de 11,727 metros até atingir o ponto “G”; daí deflete pela praia com azimute de 1° 54’ 33” e distância de 4,502 metros até atingir o ponto “H” daí segue pela praia com azimute de 31° 071’ 49” e distância de 5,900 metros até atingir “E”; daí segue pela praia com azimute de 53° 11’ 16” e distância de 6,680 metros até atingir o ponto “D”; daí segue pela praia com azimute de 76° 33’ 57” e distância de 12,697 metros até atingir o ponto “C”; daí segue pela praia com azimute de 82° 31’ 09” e distância de 14,977 metros até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue o córrego canalizado com azimute de 106° 47’ 12” e distância de 21,987 metros até atingir o ponto “A”; daí deflete à direita e segue com azimute 157° 45’ 46” e distância de 13,500 metros até atingir o ponto “A-1”, onde teve início e fim a presente descrição encerrando uma área de 1.731,18 metros quadrados (um mil, setecentos e trinta e um metros e dezoito decímetros quadrados). A descrição corresponde ao lote “B”, constante nas plantas do cadastro da Prefeitura Municipal de Ilhabela, obtida na “Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios sobre Ocupação de Terreno de Marinha (Costão)” lavrada no 19° Tabelião de Notas de São Paulo no dia 29/06/1977. ÔNUS: 1) Conforme Av.04/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00003022220144036110 pela 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba – SP. 2) Conforme R.05/5.949 consta ARROLAMENTO DE BENS da parte ideal de 1/4 do imóvel no processo n° 10855.723.069/2014-11 pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba – SP. 3) Conforme Av.06/5.949 consta ARRESTO da parte ideal de 25,00% do imóvel no processo n° 0011561-21.2015.5.15.0109 pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. 4) Conforme Av.07/5.949 consta ARRESTO da parte ideal de 25,00% do imóvel no processo n° 0012917-51.2015.5.15.0109 pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. 5) Conforme Av.08/5.949 consta ARRESTO da parte ideal de 25,00% do imóvel no processo n° 120.956.220.155.150.109 pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. 6) Conforme Av.09/5.949 consta ARRESTO da parte ideal de 25,00% do imóvel no processo n° 0010015-91.2016.5.15.0109 pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. 7) Conforme Av.10/5.949 consta ARRESTO da parte ideal de 25,00% do imóvel no processo n° 0010017-61.2016.5.15.0109 pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. 8) Conforme Av.11/5.949 consta ARRESTO da parte ideal de 25,00% do imóvel no processo n° 0010041-89.2016.5.15.0109 pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. 9) Conforme Av.12/5.949 consta ARRESTO da parte ideal de 25,00% do imóvel no processo n° 0010014-09.2016.5.15.0109 pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. 10) Conforme Av.13/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 02077002920045150109 pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 11) Conforme Av.14/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00100122720165150016 pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 12) Conforme Av.15/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00100807420165150016 pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 13) Conforme Av.16/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00124107820155150016 pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 14) Conforme Av.17/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00123232520155150016 pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 15) Conforme Av.18/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00124332420155150016 pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 16) Conforme Av.19/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 115180920145150016 pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 17) Conforme Av.20/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00124966120155150109 pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 18) Conforme Av.21/5.949 consta PENHORA no processo n° 00012288320105150109 pela Central de Mandados da Comarca de Sorocaba – SP. 19) Conforme Av.22/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00086246020164036110 pela 1ª Vara Federal da Comarca de Sorocaba – SP. 20) Conforme Av.23/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00588112120144036182 pela 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo – SP. 21) Conforme Av.24/5.949 consta PENHORA no processo n° 0011413-10.2015.5.15.0109 pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 22) Conforme Av.25/5.949 consta PENHORA no processo n° 00012019220058260247 pela Vara Única de Ilhabela – SP. 23) Conforme Av.26/5.949 consta PENHORA no processo n° 01871008420045150109 pela Central de Mandados de Sorocaba – SP. 24) Conforme Av.28/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00124013120155150109 pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 25) Conforme Av.29/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 01305005119965020023 pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP. 26) Conforme Av.30/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo n° 00126241120155150003 pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. 27) Conforme Av.31/5.949 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 0193300-91.1990.5.02.0002 pelo Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial -GAEPP. 28) Conforme Av.32/5.949 consta PENHORA no processo nº 0012624-11.2015.5.15.0003 pela Central de Mandados de Sorocaba-SP. Reavaliado em 30/06/2022 em R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais). Valor mínimo: R$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta mil reais). Depositária: Doris Pries Bierbauer.
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