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LOTE 01: Nº PROCESSO: 0021900-71.1999.5.15.0021; EXEQUENTE: ROSEMEIRE MARTINS DE SOUZA + 05; EXECUTADO: RGM ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA + 03. UMA CASA, sob nº 410, da Rua Fernão Dias Paes Leme, na Vila Aparecida, nesta cidade e comarca de JUNDIAÍ, 2ª Circ. Imobiliária, com seu respectivo terreno medindo 6,65ms. de frente para a referida rua; por 30,00 ms. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente; confrontando-se de um lado com terreno de José Tieni; de outro lado, com a casa 416 por parede de meação e fundos com propriedade da Sociedade Civil Miriam. Cadastro PM nº 09.054.014-9. Imóvel matriculado sob nº 18.261 do 2º RGI de Jundiai – SP. OBS: 1) Conforme Auto de Penhora e Avaliação, de acordo com a certidão de contribuinte imobiliário, expedida pela Prefeitura Municipal de Jundiaí – SP, consta que a área construída do imóvel é de 134,00m². 2) Conforme Certidão de Contribuinte Imobiliário, emitida no site da Prefeitura Municipal de Jundiaí – SP, em 28/03/2022, o imóvel possui cadastro municipal atual nº 09.054.0014, com 230,00m2 de área de terreno, com ano de construção em 1973. ÔNUS: 1) Conforme Av.06/18.261 consta PENHORA da fração ideal de 1/3 do imóvel no processo nº 0055200-81.1995.5.15.0002 pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP. 2) Conforme Av.07/18.261 consta PENHORA da fração ideal de 33,33% do imóvel no processo nº 0208200-13.1999.5.15.0096 pela 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP. 3) Conforme Av.08/18.261 consta PENHORA da fração ideal de 33,33% do imóvel no processo nº 142600-11.2000 pela 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP. 4) Conforme Av.09/18.261 consta PENHORA da fração ideal de 33,33% do imóvel no processo nº 130600-47.1998.5.15.096 pela 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP. 5) Conforme Av.13/18.261 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS da fração ideal de 1/3 do imóvel no processo nº 0121800-27.1998.5.15.0097 pela 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP. 6) Conforme Av.14/18.261 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 0184100-88.1999.5.15.0097 pela 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP. 7) Conforme Av.15/18.261 consta PENHORA da fração ideal de 33,33% do imóvel no processo nº 0022783-98.2001.8.26.0309 pelo Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Jundiaí – SP. Avaliado em 29/01/2015 em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Valor mínimo: R$ 242.667,00 (duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais). Depositário: Rafael Crivelaro.
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