LOTE 03: Nº PROCESSO: CUMPRIMENTO SENTENÇA: 0010353-27.2022.5.15.0086 (PROCESSO PRINCIPAL Nº 0000374-61.2010.5.15.0086) – EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA +28; EXECUTADO: J T S EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA +07. FRAÇÃO IDEAL DE 11,578% de um Imóvel rural denominado “SITIO SANTA JÚLIA”, neste município de Limeira - SP, com área de 10,6624 há., sem benfeitorias, ou 4 alqueires e 9.824 metros quadrados, da gleba constituída por parte do lote 12-c da planta primitiva do loteamento da Fazenda Morro Alto, e que dividi por suas linhas gerais com propriedades de Ludwing Kann, Zeferino e João Kuhl, com o Rio Piracicaba, estrada pública e com propriedade de Irmãos Martins, ou/sucessores desses confrontantes. Imóvel cadastrado no INCRA. Sob nº 624.110.020.516. Imóvel matriculado sob nº 4.352 do 2º RGI de Limeira – SP. OBS: 1) Conforme av.52/4352 consta o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se atualmente cadastrado no INCRA sob nº 624.110.020.516-4; Área total (há) 10,700; Classificação Fundiária: não classificada; Módulo Rural (há): 0,0000: n. módulos rurais: 0,00: Módulo fiscal (há): 10,0000; n. módulos fiscais; 1,07000; FPM (ha) 2,0000; registrada (ha): 10,7000; posse a Justo Título; 0,0000; posse por simples ocupação: 0.00000; Área medida; 10,7000; NIRF: 0.288.876-9 e denomina-se "Sitio Santa Julia". 2) Conforme Auto de Avaliação consta que o bem é um imóvel rural denominado “Sitio Santa Júlia”, “Lote 40” com coordenadas geográficas de localização -22.711201,-47.435211, sendo o acesso realizado pela Rodovia SP 306 (Rod. Luis Ometto), adentrando á vicinal LIM295, percorrendo cerca de 800 metros até se deparar com o portão automático com o letreiro “Condomínio Santa Julia”. No local, foi alegado por Flávia Mirela Trevisan da Silva e seu marido Celso Ricardo da Silva que possuem o imóvel desde o ano de 2018, sem realização de benfeitorias, causando o mau estado de conservação do local, cujas edificações necessitam de urgentes reparos estruturais com profundas reformas ou mesmo demolição. 3) Conforme Auto de Reavaliação, as edificações são: uma casa de caseiro feita de alvenaria com aproximadamente 75m², contendo dois quartos, sala, banheiro, cozinha e varanda, em mau estado de conservação, com diversas trincas estruturais do lado interno; uma pequena construção de alvenaria com aproximadamente 30m² com cobertura com laje e telhas de fibro cimento para deposito, também em mau estado de conservação. Uma casa principal feita em alvenaria, com cobertura de telhas de barro, avarandada em três lados, com área construída, incluindo as varandas, de aproximadamente 210 m2, contendo dois quartos, sala, cozinha, banheiro, varandas, w.c. externo, cômodo para instalação de sauna e área de serviço, em mau estado de conservação, com diversas trincas estruturais do lado interno. No local também há uma piscina de dimensões aproximadas 5x10, cercada de piso em pedras e grades à sua volta, em mau estado de conservação aparentando apresentar algum tipo de vazamento ou infiltração; um quiosque com aproximadamente 40m² com churrasqueira integrada, em razoável estado de conservação, ladeada de brinquedos infantis como escorregador e balanço, em mau estado de conservação. Há dois lagos artificiais tendo cada um deles aproximadamente 2.000m²; um pequeno campo de futebol, com dimensões aproximadas de 25x40m; uma pequena baia para cavalo em razoável estado de conservação; um poço semiartesiano, com reservatório tipo taça com capacidade de 5000 litros, com filtro de água, em razoável estado de conservação. 4) ÔNUS: 1) Conforme R.01/4.352 consta SERVIDÃO DE PASSAGEM apenas dos cabos de transmissão de energia elétrica e terreno para implantação das torres de sustentação, sobre uma faixa de terras com a área de 0,02ha., a favor de Centrais Elétricas de São Paulo S/A-CESP, Concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica. 2) Conforme Av.48/4.352 consta CISÃO da empresa CESP - Companhia Energética de São Paulo foi constituída a "Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista" sendo transferido, todos os direitos e obrigações referentes ao objeto da R.1. 3) Conforme Av.51/4.352 consta PENHORA da parte ideal de 11,57880% no processo nº 1861009220075150088 pela Vara do Trabalho de Santa Barbara D'oeste – SP. 4) Há Ação de Embargos de Terceiro sob nº 0011574-50.2019.5.15.0086, sem julgamento definitivo. Reavaliado em 26/07/2023 em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Valor mínimo: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Depositário: Charline Lemes Teixeira.
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