LOTE 12: Nº PROCESSO: 0010456-44.2018.5.15.0128 – EXEQUENTE: VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS; EXECUTADO: RONALDO PEREIRA DA SILVA LIMEIRA - ME+01. Um veículo da marca, VW/25.390 CTC 6X2, placa EFO9435, na cor branca, combustível diesel, chassi nº.9536T827XDR303777, ano de fabricação/modelo 2012/2013. OBS: Conforme Auto de Penhora e Avaliação o veículo possui o seguinte estado de conservação: cavalo mecânico em bom estado de conservação, sem avarias aparentes, para-brisa trincado, pneus usados, mas em bom estado de conservação, aproximadamente 700 mil quilômetros rodados, freios ABS, Ar- condicionado, vidros elétricos, potência: 400 cv e direção hidráulica. Não foi possível ligar o motor, pois este se encontrava desmontado aguardando troca de peça (cabeçote). 2) Conforme documento sob ID. 2f52d7c, consta o nº de Renavam: 00490954413. ÔNUS: 1) Conforme pesquisa realizada no e’ CRVsp – DETRAN – São Paulo em 05/06/2024 consta Restrição de Transferência de Propriedade no processo nº 1512668-75.2019.8.26.0320 pela Vara da Fazenda Pública de Limeira – SP. 2) Conforme pesquisa realizada no e’ CRVsp – DETRAN – São Paulo em 05/06/2024 constam débitos relativos à IPVA no valor de R$ 3.498,24, multas no valor de R$ 1.041,28 e licenciamento em atraso de 2023. Avaliado em 24/04/2024 em R$ 254.685,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais). Valor mínimo: R$ 127.342,50 (cento e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Bem localizado na Rua Wilfredo Tetzner, n. 1049 – Jardim Residencial Recanto Alvorada, Limeira-SP. Depositário: Ronaldo Pereira da Silva, Rua José Bianchi, 308, Vila Independência, Limeira - SP.
O licitante de veículo automotor declara que foi advertido pelo Corretor Judicial que: Para a transferência do veículo arrematado, será necessário o cancelamento prévio de eventuais gravames que recaiam sobre o veículo. Será de responsabilidade exclusiva do Sr. Arrematante, sem direito à reembolso, as providencias necessárias para a realização do CANCELAMENTO dos “gravames” que recaiam sobre o veículo perante os registros do DETRAN e outros órgãos de trânsito, inclusive os gravames de” Indisponibilidades/Renajud”. Tais providências deverão ser pleiteadas perante aos respectivos juízos os quais determinaram às anotações/averbações.
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