LOTE 01: Nº PROCESSO: 0103400-95.2007.5.15.0081 – EXEQUENTE: JORGE HUANDER GREGORIO; EXECUTADO: CHEROKEE TRANSPORTES LTDA - ME. NUA PROPRIEDADE do lote designado sob nº 05 (cinco), da quadra 31 (trinta e um), do loteamento denominada “Nova Matão”, situado com frente para a Avenida Cinco, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão, medindo 21,09 (vinte e um metros e nove centímetros) de frente; 20,78 (vinte metros e setenta e oito centímetros) do lado direito de quem da frente olha para o terreno; 25,54 (vinte e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros) do lado esquerdo e 20,54 (vinte metros e cinquenta e quatro centímetros) nos fundos, encerrando uma área de 488,44 (quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros) quadrados; confrontando pela frente com a citada via pública, Avenida Cinco; do lado direito de quem desta olha o terreno, confronta com o lote nº 04 (quatro); do lado esquerdo com o lote nº 10 (dez) e finalmente nos fundos com o lote nº 06 (seis). Imóvel matriculado sob no 2.346 do RGI de Matão - SP. OBS: 1) Conforme Av.04/2.346 a Avenida Cinco passou a denominar-se Avenida 28 de Agosto. 2) Conforme Av.07/2.346 consta uma construção de um prédio residencial, de tijolos e coberta de telhas, com a área de 182,12 (cento e oitenta e dois metros e doze centímetros quadrados) e que recebeu o nº 100 da Avenida 28 de Agosto. 3) Conforme Av.18/2.346 consta que o número da inscrição cartográfica do imóvel na Prefeitura Municipal de Matão é 253.14.88.01.001.1, e o número correto de seu código é 8.164. 4) Conforme Auto de Penhora e Avaliação, no cadastro do IPTU consta uma área edificada de 244,41 m² e o imóvel atualmente se encontra ocupado pela usufrutuária. 5) Conforme Auto de Reavaliação trata-se de uma casa residencial de alto padrão, situada na Avenida 28 de Agosto, 100, bairro Nova Matão, Matão-SP, defronte à praça Abolição, cujo terreno mede 488,44m² e possui de área construída 315,92m³, conforme Cadastro Municipal de nº253.14-88-0116-01-001-1. 6) Conforme r. decisão proferida sob ID n fd13c15, “Os adquirentes responderão por todas as despesas e providências necessárias a regularização da parte construída não averbada (área de 133,80m²), cujo importes não serão dedutíveis do valor da proposta e não integram a execução. ÔNUS: 1) Conforme R.16/2.346 consta reserva de USUFRUTO VITALÍCIO a favor de Cláudio Carneiro Pontes e sua mulher Regina Célia Nicolau Carneiro Pontes. (Conforme r. decisão sob ID fd13c15, eventuais adquirentes constituir-se-ão em nu-proprietários até o fim do gravame de usufruto vitalício, e responderão por despesas e providências para futura averbação do fim do gravame, cujos importes não serão dedutíveis dos valores das propostas e não integrarão a execução neste feito”). 2) Conforme Av.17/2.346 consta CLÁUSULAS RESTRITIVAS de INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE enquanto perdurar o usufruto vitalício. 3) Conforme Av.20/2.346 consta INDISPONIBILIDADE DO USUFRUTO no processo nº 0011806-82.2016.5.15.0081 pela Vara do Trabalho de Matão-SP. 4) Conforme Av.21/2.346 consta INDISPONIBILIDADE DO USUFRUTO no processo nº0000170-32.2010.5.15.0081 pela Vara do Trabalho de Matão-SP. 5) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Matão -SP em 08/09/2023 consta débitos relativos a IPTU no valor de R$ 1.321,60. Reavaliado em 13/12/2019 em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Valor mínimo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Depositário: Regina Célia Nicolau Carneiro Pontes.
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