LOTE 09: N° PROCESSO: 0011764-13.2019.5.15.0086 – EXEQUENTE: MARCIA ESTELLA CAMILO +04; EXECUTADO: G G SANTA BARBARA AUTO POSTO LTDA +04. Um veículo da marca/modelo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, placa FEZ2314, chassi nº WV1DB42H6EA049135, ano/modelo 2014. OBS: 1) Conforme Auto de Penhora e Avaliação consta que o veículo aparenta bom estado de conservação e funcionamento, lataria e pintura apresentado avarias na porta dianteira do passageiro, vidros em perfeito estado, pneus “meia vida”. 2) Conforme Certidão do Oficial de Justiça sob ID n. de48a69, consta que o veículo I/VW Amarok, não está em funcionamento. 3) Conforme pesquisa realizada no “e”CRVsp-Detran- São Paulo em 19/07/2024, trata-se de veículo tipo caminhonete, carroceria aberta/cabine dupla, combustível diesel, RENAVAM nº 01036188741. ÔNUS: 1) Conforme pesquisa realizada no “e”CRVsp-Detran- São Paulo em 19/07/2024, consta Restrição de Transferência de Propriedade no processo nº 0811467-45.2020.8.20.5001 pela 22ª Vara Cível de Natal – RN. 2) Conforme pesquisa realizada no “e”CRVsp-Detran- São Paulo em 19/07/2024, consta Restrição de Licenciamento no processo nº 1001476-14.2020.8.26.0533 pela 2ª Vara Cível de Santa Bárbara D’Oeste – SP. 3) Conforme pesquisa realizada no “e”CRVsp-Detran- São Paulo em 19/07/2024, consta Restrição Judicial de Registro de Penhora no processo nº 1001476-14.2020.8.26.0533 pela 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste – SP. 4) Conforme pesquisa realizada no e”CRVsp-Detran- São Paulo em 19/07/2024, constam débitos relativos à IPVA no valor de R$ 23.804,00, DER no valor de R$ 2.993,68, Municipais no valor de R$ 130,16 e licenciamento em atraso sendo o último efetuado em 2018. Avaliado em 22/09/2022 em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Valor mínimo: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Depositário: Deubra Costa Bossa. Rua Angelina Vicentim Beraldo, nº 14, Boa Esperança, Paulínia – SP.
Importante: O licitante de veículo automotor declara que foi advertido pelo Corretor Judicial que: Para a transferência do veículo arrematado, será necessário o cancelamento prévio de eventuais gravames que recaiam sobre o veículo. Será de responsabilidade exclusiva do Sr. Arrematante, sem direito à reembolso, as providências necessárias para a realização do CANCELAMENTO dos “gravames” que recaiam sobre o veículo perante os registros do DETRAN e outros órgãos de trânsito, inclusive os gravames de” Indisponibilidades/Renajud”. Tais providências deverão ser pleiteadas perante aos respectivos juízos os quais determinaram às anotações/averbações
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