LOTE 02: Nº PROCESSO: 0011335-57.2017.5.15.0105 – EXEQUENTE: ABMAEL PORFIRIO DE FREITAS + 534; EXECUTADO: CRUZACAO FUNDICAO E MECANICA LTDA FALIDO + 22. Um imóvel rural, situado neste município de PINDAMONHANGABA - SP, no bairro do Bom Sucesso, denominado “Fazenda São Geraldo”, com a área de sessenta alqueires (60alq.) mais ou menos, ou sejam 150,00ha., e que divide em sua integridade com Irineu Alves Vieira; José Juarez Vieira; João Alfredo de Barros; Augusto de Souza Cardoso; Joaquim Maia, ou sucessores desses confrontantes, imóvel esse devidamente cadastrado no INCRA sob nº 635.120003.565. Imóvel matriculado sob nº 2.732 do RGI de Pindamonhangaba – SP. OBS: 1) Conforme Auto de Avaliação, consta que o imóvel está localizado na Estrada Municipal Anhanguera (aproximadamente no km 4), Bairro do Bom Sucesso, Pindamonhangaba – SP. 2) Conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob ID 27c8fa1, a referida “Fazenda São Geraldo” localiza-se na Estrada Municipal Anhanguera, no bairro do Bom Sucesso, distando cerca de 15 quilômetros do centro da cidade. No local esteve instalada, por mais de trinta anos, a empresa Pedreira Anhanguera do Vale, a qual encerrou suas atividades, e desde então, a área está fechada. Trata-se de um imóvel localizado em área de relevo acidentado, com pastos, mata nativa e onde, por muitos anos, ocorreu a atividade de mineração; havia no local, quando a empresa estava em atividade, algumas edificações (escritório, oficina, etc.), entretanto, não foi possível verificar se tais construções ainda existem e em que estado se encontram, uma vez que ficam distantes do portão e o mato está alto, portanto, estas não foram consideradas para efeito de avaliação. A descrição da matricula é bastante antiga (1977), e não fornece dados suficientes para delimitar a área corretamente. O imóvel não possui cadastro junto a Prefeitura Municipal, visto se tratar de imóvel rural. ÔNUS: 1) Conforme Av.04/2.732 consta que o imóvel está gravado com cláusulas de INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE (Conforme Av.09/2.732 consta que foi reconhecida a ineficácia da cláusula restritiva de impenhorabilidade do imóvel). 2) Conforme Av.07/2.732 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 0000027-42.2020.5.21.0011 pela 1ª Vara do Trabalho de Mossoró – RN. 3) Conforme Av.08/2.732 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 0001379-98.2017.5.10.0802 pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas – TO. 4) Conforme Av.11/2.732 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 0009907-97.2018.4.02.5101 pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Comarca do Rio de Janeiro – RJ. 5) Conforme Av.13/2.732 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS no processo nº 00010538220115020411 pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) da Justiça do Trabalho da Comarca de São Paulo – SP. 6) Conforme Av.14/2.732 consta PENHORA da parte ideal de 50% no processo nº 0003285-60.2021.8.26.0100 pela 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – SP. Avaliado em 08/07/2022 em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais). Valor mínimo: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Depositária: Esmeralda Melo Cruz Nastari.
IMPORTANTE:
Este imóvel pode ser visualizado através do Google Earth.
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