LOTE 06: N° PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010846-39.2021.5.15.0021 (PROCESSO PRINCIPAL Nº 0013270-93.2017.5.15.0021) – EXEQUENTE: ALBANIZO JOSE MAGALHAES; EXECUTADO: ESSER BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. UMA SALA sob número trezentos e doze (312), localizada no terceiro (3º) pavimento, em construção, integrante do empreendimento denominado “NINE OFFICE BOUTIQUE”, situado na Avenida Nove de Julho e Avenida Dr. Paulo Moutran, nesta cidade e comarca de Jundiaí - SP, contendo uma área privativa de 58,120m², área comum de 22,331m² (sendo 16,179m² coberta e 6,152m² descoberta), totalizando uma área de 80,451m² correspondente a fração ideal de 0,006554 e a área edificada de 74,299m². CONTRIBUINTES: 13.069.0003, 13.069.0004, 13.069.0005 e 13.069.0006 (em maior área). Imóvel matriculado sob n° 163.125 do 1º RGI de Jundiaí – SP. OBS: 1) Conforme Av.06/163.125 consta que o imóvel está cadastrado na Municipalidade de Jundiaí – SP sob nº 13.069.0035 (em área maior). 2) Conforme Av. 07/163.125 consta que a construção do Nine Office Boutique foi concluída. 3) Conforme Auto de Penhora e Avaliação, o imóvel encontra-se na sala número 312 do Edifício Nine Office Boutique, à Avenida Nove de Julho 3290, 3º andar, Anhangabaú, Jundiai – SP. 4) Conforme Certidão do Oficial de Justiça sob ID n. c0a94ae, consta que a sala está alugada para uma empresa que trabalha com maquininhas de cartão de crédito. 4ÔNUS: Conforme Av.10/163.125 consta PENHORA no processo nº 1001893-75.2017.5.02.0052 pela 52ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP. Avaliado em 08/05/2023 em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Valor mínimo: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Depositário: Esser Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Login | Valor Proposta R$ | Forma de Pagamento | Observações | Enviado em |
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OSAMA | 225.000,00 | 30% de sinal + saldo em 30 paracelas corrigidas pelo IPCA-E | "PROPOSTA CONDICIONAL" Caso haja a aceitação e homologação da proposta, requeiro desde já que nenhum valor pago/depositado seja liberado ao exequente/credor antes da efetiva transferência do imóvel para o nome do arrematante. | 23/04/2024 14:28:55 |
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